O juiz eleitoral Fábio Mello Veiga determinou que a Cooperativa de Transportes Alternativos de Passageiros da Bahia (COOTAFALG) retire todos os adesivos de propaganda eleitoral dos veículos que estão circulando neste sábado (01). A decisão foi anunciada no final da manhã, mas até o fechamento desta matéria - às 15h30 - as vans foram flagradas ainda circulando com as propagandas irregulares do PT (Partido dos Trabalhadores).


Na decisão, o juiz ressalta que "ainda que eventualmente os adesivos estejam dentro do máximo permitido para veículos particulares, (0,5 metro) não se mostra possível a realização de propaganda eleitoral em veículo destinado ao transporte público". O texto frisa ainda que "pouco importa se a cooperativa é regular ou não, pois ainda que seja clandestina destina-se a transporte de passageiros, ou seja, necessita de permissão do poder público".

A liminar também deixa claro que mesmo que haja hipóstese de propaganda espontânea, ainda assim seria irregular. "Pois se trata de adesivos padronizados utilizados em diversas localidades do Brasil". A decisão abrange apenas os veículos cooperados nos Municípios de Feira de Santana e Serra Preta.